Opinião | Comissão Parlamentar de Intimidação Investigando o Fenômeno e Protegendo os Cidadãos

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A base do governo na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo abriu fogo contra a TV Cultura. No dia 17 de abril, às 19h, protocolou o Projeto de Resolução n.° 9/2024 (Processo Número: 9.652/2024), com o qual pretende criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para averiguar “irregularidades” na Fundação Padre Anchieta, titular da TV e da Rádio Cultura de São Paulo. O tempo começa a fechar. Se a CPI for mesmo instalada, as relações entre o Palácio dos Bandeirantes e a melhor TV pública do Brasil vão azedar de vez.

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A coisa começou mal – e começou muito mal explicada. São pelo menos três os indícios de inépcia no projeto de resolução. O primeiro é a ausência de um evento objetivo a ser apurado. Não se aponta um único fato determinado, só o que se diz é que houve “denúncias de irregularidades na gestão”. Mas quais são as denúncias? Ninguém conta. Só o que existe é uma acusação vaga, indefinida, meio randômica e um tanto aleatória.

O primeiro indício de inépcia: Ausência de um evento objetivo

Além disso, mesmo que as denúncias fossem reais, não se entende por que uma CPI seria necessária de imediato. Por acaso a Fundação Padre Anchieta se recusou a fornecer à assembleia ou a quem quer que seja algum dado sobre sua administração? A fundação está escondendo informações? A resposta é não. Portanto, não há motivo para uma um expediente investigatório tão extremado, que só se justifica quando suspeitas clamorosas de desmandos ou de malversação de fundos não podem ser esclarecidas de outra forma.

O segundo indício de inépcia: CPI desnecessária

O terceiro descuido vem na afirmação de que “a Fundação Padre Anchieta é mantida com recursos públicos”. De novo, não é bem assim. Em parte, apenas em parte, o seu sustento vem do erário, mas, em outra parte – cerca de 50%, na média –, o dinheiro tem origem em receitas próprias, que não têm nada a ver com o poder público.

O terceiro indício de inépcia: Afirmação incorreta sobre os recursos da Fundação Padre Anchieta

O terceiro atropelo conceitual decorre de uma desinformação primária. Logo na abertura, o documento assevera que a Fundação Padre Anchieta seria um ente “de direito público”. Errado. A fundação, na verdade, é regulada pelo direito privado. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em acórdão de 2019, a descreveu como “fundação pública de direito privado” (item 7 da ementa da decisão sobre o Recurso Extraordinário 716.378).

O quarto indício de inépcia: Desconhecimento da natureza jurídica da Fundação Padre Anchieta

Será que os parlamentares ignoram a natureza jurídica da instituição que pretendem submeter a inquérito? Ou será que apenas semeiam confusão para insinuar que, por ser de “direito público”, a TV Cultura deveria se curvar às autoridades?

Difícil descobrir. O que se sabe, ao menos até o momento, é que o ataque parlamentar apresenta inconsistências de fundamentação, de precisão e de conhecimento de causa. Parece que alguém ali tem o propósito não de buscar a verdade, mas de pressionar, amedrontar e ameaçar. Afinal, se não há um fato determinado que inspire suspeitas graves e se não há um episódio sombrio que não poder


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